O vereador cometeu agressões físicas e psicológicas, ameaças de morte e perseguição contra a ex-companheira.
A ex-assessora parlamentar M.M.K.F., será indenizada a R$ 80 mil reais após sofrer agressões, ameaças e perseguição, do ex-marido, o vereador Diego Pandini.
A juíza Horacy Benta de Souza Baby, da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial foi a responsável pela condenação do vereador.
O COMEÇO
Tudo começou quando o vereador contratou a vítima para trabalhar como sua assessora. Com o passar do tempo, o réu passou a ser agressivo e violento, inclusive psicologicamente. A vítima foi ameaçada de morte e quando ameaçava denunciá-lo, Diego afirmava que nada aconteceria.
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O relacionamento entre o casal e o desentendimento ocorrido na Câmara de Vereadores foram confirmados pelo vereador na entrevista. A mulher, aliás, foi exonerada do cargo justamente após a discussão. Todo o contexto, inclusive, fez ela mudar de cidade.
Na sentença, a juíza Horacy Benta de Souza Baby relatou:
De toda maneira, as provas colacionadas aos autos não deixam dúvidas de que as agressões físicas e psicológicas imputadas ao réu foram por ele praticadas. Além disso, é necessário demover o autor do pensamento de que a exposição dos fatos em juízo “não daria em nada”, conforme afirmado pela autora na inicial.
O raciocínio não é de se estranhar, considerando o número de processos que Diego possuía em seu desfavor.
Por fim, mas não menos importante, é preciso considerar que Diego é um vereador, e deveria dar exemplo de conduta ao invés de aparecer seguidamente nas páginas policiais. Deveria estar mais preocupado em defender o interesse coletivo, fazendo jus à confiança depositada pelos munípes, no lugar de dedicar seu tempo à pratica da violência, ainda mais utilizando um espaço que não é seu, mas público, para isso.
Diego envergonhou o legislativo municipal, que, com tais episódios, perde ainda mais a credibilidade junto ao povo.
Assim, considerando todo o contexto dos fatos, especialmente o dolo e a gravidade das agressões, ao mesmo tempo físicas e psicológicas, perpetradas pelo réu, em atitude de total destempero e incivilidade, bem como as condições econômicas das partes, tenho que o valor pedido pela autora é razoável para atenuar o sofrimento por ela experimentado, servindo, igualmente, ao seu propósito pedagógico de punir e prevenir.
A assessoria parlamentar informou que o vereador estava em agenda de atendimentos, segundo consta, o vereador deve recorrer a sentença.