Ele não possuía a autorização necessária para cargas excedentes.
Por volta das 07h40 de terça-feira, 23 de novembro, o motorista de um caminhão foi flagrado transportando uma casa em Xanxerê. O flagrante ocorreu no KM 90 da SC-480.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o homem de 34 anos estava transportando a casa na carroceria do caminhão, excedendo as dimensões do veículo e as permitidas pela legislação vigente (Resolução 210/06 do CONTRAN). Largura total de 10,20 metros (permitido até 2,70 metros).
Durante a abordagem, um homem de 47 anos se identificou como responsável pela operação de transporte, porém, este não possuía a devida Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Estado de Santa Catarina. Esta autorização é necessária para realizar transportes com dimensões excedentes, tendo em vista o grande risco de acidentes.
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A operação flagrada pelos policiais também não tinha batedores efetuando a escolta, sendo que, o condutor e o responsável pelo transporte incidiram no crime tipificado do Art. 132 do Código Penal. Ambos se compromissaram a fazer presente diante do Juizado Especial no Fórum da Comarca de Xanxerê.
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