A distribuidora foi condenada por danos morais e deverá pagar 20 mil reais à consumidora que teve o fornecimento suspenso.
A Justiça de Santa Catarina manteve condenação a distribuidora de energia elétrica por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso por mais de dois anos sem motivos justificáveis.
Segundo os autos, a mulher voltava de viagem quando encontrou sua moradia sem energia elétrica. Em seguida, após entrar em contato com a distribuidora para reativar o abastecimento, foi informada que havia débitos e que a instalação de sua residência, conhecida popularmente como “gato”, estava fora do padrão exigido pela empresa.
O caso aconteceu em 2016, no município de Palhoça.
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Conforme perícia realizada, não existia irregularidade na rede de energia da residência, mas sim problemas no medidor lá instalado pela própria empresa, que estava desregulado e possibilitou o erro na medição do consumo.
Para o desembargador José Agenor de Aragão, as provas foram conclusivas no sentido de inexistir desvio de energia elétrica na residência da consumidora, de forma que se torna indiscutível que o corte de energia foi indevido e que houve ato ilícito e falha na prestação de serviço.
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