Os responsáveis devem procurar a Vigilância Sanitária com no mínimo 15 dias de antecedência, para aprovar os seus Planos.
A Vigilância Sanitária de Timbó reforça orientações para realizar eventos em concordância com as normas de segurança contra a Covid-19, especialmente para eventos com mais de 500 participantes ou que queiram liberar o espaço para dança.
A Vigilância lembra que os locais que promovem eventos devem ter um Plano de Contingência com protocolo “Evento Seguro”, aprovado pela Vigilância Sanitária do município, seguindo as normativas do Decreto Estadual nº 1.486, de 23 de setembro de 2021, e a Portaria SES nº 1.063, de 24 de setembro de 2021.
Os responsáveis devem procurar a Vigilância Sanitária com no mínimo 15 dias de antecedência, para aprovar os seus Planos.
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Caso o espaço não esteja regularizado com o Plano aprovado, está sob o risco de o evento ser interditado.
Protocolo Evento Seguro
O Protocolo Evento Seguro é composto dos seguintes requisitos:
- Público composto de pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou de pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
- Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95, em ambientes indoor, por todos os participantes; e
- Estar o ambiente que possuir sistema de climatização contemplado no Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), garantindo a boa qualidade do ar e a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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