O animal estava sem água, comida e preso de forma sufocante que lhe causavam lesões.
Após deixarem uma cadela sem água e comida, presa ao relento por uma corda a um cabo de aço de forma sufocante, circunstâncias que lhe causaram lesões no corpo, mãe filho foram condenados por maus-tratos a animal doméstico em cidade do Alto Vale do Itajaí. A sentença foi prolatada pelo juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli, em atividade na Vara Única da comarca de Rio do Oeste.
Segundo a denúncia do Ministério Público, de forma consciente e voluntária, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, os denunciados praticaram atos de abuso e maus-tratos contra animal doméstico, ao passo que o deixaram sem água e/ou comida, bem como o acorrentaram de forma sufocante. Em seus depoimentos, os denunciados apresentaram versões contraditórias sobre como o animal chegou ao local, de qual forma os ferimentos foram causados e a situação de maus-tratos em que a cadela foi encontrada por uma vizinha.
Em sua decisão, o juiz condenou a mulher a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos e 10 dias-multa. O homem foi condenado a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa, ante a reincidência do acusado. Os dois ainda terão que pagar, a título de reparação de danos, o valor de individual de R$ 1,1 mil, devidamente atualizado. A quantia será revertida a órgão ou entidade determinado pelo juízo da execução.
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O crime ocorreu em novembro do ano passado e o animal de raça desconhecida foi encaminhado para um lar temporário. De acordo com o TJSC, mãe e filho poderão recorrer da decisão – prolatada neste mês (14/9) – em liberdade, pois responderam ao feito na mesma condição (Autos n. 5000250-26.2021.8.24.0144).
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