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Mulher age de má fé para burlar sistema bancário

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O juízo da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul julgou improcedente a ação proposta sugerida pela mulher. 

Ela sustenta que notou os descontos irregulares a partir de 2015, sob diversas rubricas, como cobrança de juros, impostos, tarifas, seguros, empréstimos e consórcios. 

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No processo a mesma apontou prática abusiva e má prestação de serviços do banco ao cobrar valores indevidos e ainda não apresentar documentação capaz de amparar os débitos. 

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Entretanto, admitiu, contudo, que firmou inúmeros contratos, empréstimos consignados e serviços. 

O argumento de defesa, argumentou da seguinte forma: “Se os valores debitados estão envoltos de ilicitudes e são irregulares, devem ser integralmente restituídos à autora, inclusive de forma dobrada”

A instituição financeira, porém,  em sua defesa, impugnou os documentos apresentados pela autora e requereu a improcedência dos pedidos diante da existência comprovada das dívidas. Pugnou pela improcedência da ação.

A Juíza ponderou que a mulher não formulou pedido de revisão contratual, tampouco se insurgiu em relação a qualquer encargo ou ao percentual e periodicidade estabelecidos. Apenas alegou, de forma genérica, que houve descontos não autorizados e indevidos em sua conta, somente observados por ela passados quatro anos da relação contratual.

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