O caso ocorreu no Oeste Catarinense, onde há relatos de submeterem os idosos a banhos frios, alimentação insuficiente e contenção com amarras e medicamentos.
O pedido realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou a interdição, em até 10 dias, de uma instituição de longa permanência para idosos em Cunha Porã, no Oeste Catarinense. De acordo com o MPSC, os 30 idosos acolhidos no local serão realocados para suas famílias de origem ou para outra instituição credenciada e habilitada.
As denúncia de violência física e verbal contra os idosos, submissão a banhos frios, inexistência de trocas de fraldas em período noturno, alimentação insuficiente e inadequada, contenção dos idosos com amarras e medicamentos, entre outras situações estão sendo apuradas pelo órgão. Uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da determinação foi fixada pela Justiça. A decisão cabe recurso.
O pedido de interdição em caráter de urgência foi ajuizado pela Promotora de Justiça Karen Damian Pacheco Pinto, que acompanhava a situação da instituição desde 2019. Na época, o órgão celebrou um termo de ajustamento de conduta junto a entidade para transferência dela para um local mais adequado. E então, relatos de maus-tratos e negligência contra os residentes chegaram até o órgão nos últimos dias, o que levou a decisão de interditar o local.
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O MPSC verificou também a insuficiência e inaptidão de funcionários para os cuidados dos idosos. Pessoas contratados para realizar a limpeza tinham que cozinhar e ministrar medicamentos para os acolhidos. A instituição também não tinha alvará sanitário e de funcionamento.
“Diante disso, requereu-se, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão das atividades da instituição, o que foi acolhido pelo Juízo”, explica a Promotora de Justiça, Karen Damian Pacheco Pinto.
O MPSC informou que a Secretaria de Assistência Social da cidade deverá acompanhar e prestar auxílio ao cumprimento da medida liminar.
Com informações do G1
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