A 8ª Promotoria se Justiça de Itajaí demonstrou que não houve fatos novos que justificassem que o réu fosse solto
A Justiça negou, mais uma vez, o pedido de revogação da prisão preventiva do caminhoneiro que atropelou um casal de motociclistas na BR-101, causando a morte da mulher. O Ministério Público se manifestou contrário à revogação.
A 8ª Promotoria se Justiça de Itajaí demonstrou que não houve fatos novos que justificassem que o réu fosse solto e, pela terceira vez após a denúncia por homicídio e tentativa de homicídio contra ele ter sido aceita, a 2ª vara Criminal da Comarca da Itajaí decidiu manter a medida cautelar.
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O Ministério Público reafirmou as condições que embasaram a prisão preventiva do réu e as circunstâncias que envolveram os crimes pelos quais ele foi denunciado. Os crimes resultaram na morte da mulher que estava na carona da motocicleta e quase mataram o piloto. Este foi arrastado por vários quilômetros, desacordado, sobre o veículo atingido enquanto o motorista do caminhão dirigia em alta velocidade na rodovia, sob efeito de drogas.
A defesa do caminhoneiro também pediu à Justiça a realização de exame de insanidade, mas a solicitação não foi atendida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal.
O caso ficou conhecido nacionalmente depois que as cenas do caminhão arrastando a moto com o piloto pendurado na porta do motorista, por mais de 20 quilômetros, viralizaram nas redes sociais e foram reproduzidas nos telejornais de todo o país.
*Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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