Ato de improbidade administrativa ocorreu em 2017.
Uma decisão da Vara Única de Quilombo, no Oeste, condenou um ex-prefeito e o atual prefeito do Município da comarca à perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.
Duas empresas envolvidas no ato de improbidade administrativa, ocorrido em 2017, foram penalizadas à proibição de contratar com o poder público por três anos.
De acordo com a petição apresentada pelo Ministério Público, no primeiro dia útil do primeiro mandato (2016-2020) do atual prefeito do município do Oeste catarinense, reeleito em 2020 para o mandato 2021-2024, houve a contratação da empresa pertencente a um ex-prefeito.
O contrato, no valor de R$ 29.500,00, foi feito sem licitação e sem procedimento de dispensa de pregão. No mês seguinte, foi efetivado um novo contrato, no montante de R$ 37.500,00, desta vez por edital.
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A empresa do ex-prefeito foi contratada para elaboração do Programa Mais Empregos que sugeriu a ampliação de uma unidade industrial e a aquisição de equipamentos para um laticínio. A sugestão foi aprovada e autorizada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Conforme divulgado pelo TJSC, cabe recurso da decisão (Autos número 0900037-04.2017.8.24.0053).
Improbidade administrativa
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.
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