A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville demonstrou ao Judiciário que o réu hipnotizou a vítima para impossibilitar que ela reagisse à violência sexual e ao roubo de R$ 220,00.
Um homem que estuprou e roubou uma mulher dentro de uma loja no Centro de Joinville foi condenado a 20 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. A decisão judicial, proferida no dia 27 de maio de 2021, atendeu a uma denúncia oferecida pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville/SC.
Segundo a denúncia, o réu entrou em uma loja da cidade, às 12 horas do dia 22 de outubro do ano passado, apresentou-se como evangelizador e passou a falar sobre questões espirituais, o que despertou a atenção da vítima. Ao constatar a fragilidade dela, o homem utilizou-se de técnicas de hipnose ou de outra técnica de indução para cometer os atos criminosos.
De acordo com a Promotoria de Justiça, inicialmente ele roubou R$ 220,00 da vítima e em seguida passou a praticar atos libidinosos com ela. Agindo dessa forma, o homem praticou os crimes de estupro de vulnerável e de roubo. Traumatizada, a vítima ainda teve que se afastar do trabalho para tratamento psiquiátrico e psicológico.
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Essa não é a primeira vez que o réu é condenado. Ele é multirreincidente. Já tem condenações com trânsito em julgado constatadas nos Estados de São Paulo e de Santa Catarina. A 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville também condenou o homem à multa equivalente a 20 dias-multa (aproximadamente R$ 730,00) e ao pagamento das custas processuais.
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