Confira as novas regras do exame que deve ser realizado pelos motoristas habilitados nas categorias C, D ou E da CNH.
O Toxicológico Periódico, ou, como também está sendo chamado, o Toxicológico Intermediário, foi atualizado após a implementação da Lei Federal 14.071/20, que altera as Regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo assim, o exame passou a ser obrigatório.
Com a nova lei, a realização do Exame Toxicológico passa a ser obrigatória a cada 2 anos e meio (30 meses) e não somente a cada renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É importante destacar que o exame Toxicológico Periódico deve ser feito por um laboratório credenciado ao DENATRAN.
OBJETIVO
O objetivo da nova lei do Toxicológico Periódico é aumentar a repressão contra o uso de drogas nas estradas, e, com isso, diminuir o número de acidentes fatais.
Trata-se, portanto, de uma conquista a favor da segurança nas estradas. A medida é resultado da Lei do Motorista, 13.103/2015, ou Lei do Caminhoneiro, que busca garantir a segurança, saúde e qualidade de vida dos motoristas que trafegam pelas estradas brasileiras.
PUNIÇÃO
Caso o motorista se negue a realizar o exame, haverá punição como a perda de pontos na CNH e multa por cada exame faltante, além da suspensão do direito de dirigir por até três meses.
Além disso, para quem dirigir após 30 dias do vencimento da data de coleta do Exame Toxicológico será aplicada infração gravíssima.
REALIZAÇÃO DO EXAME
Motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (ou 30 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida. Já para os com idade acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.
O exame também segue outras condições:
- Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
- Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
- Motoristas com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação.
Sugestão de pauta