Os envolvidos têm dez dias para apresentar documentação. Os fatos podem representar atos de improbidade administrativa, notadamente aqueles que violam os princípios que regem a administração pública.
A 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau instaurou, em 6 de maio, um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial n. 47/2020, que teve como objeto a contratação de serviços especializados para a realização de testes de covid-19 (PCR RT) para usuários do sistema de saúde. O Município de Blumenau e duas empresas foram notificadas para que, no prazo de 10 dias, apresentem documentos que expliquem a subcontratação por parte da empresa vencedora do contrato.
Em questão está o entendimento de como se procedeu à subcontratação de uma empresa e se esta ocorreu de forma integral ou parcial. Após uma primeira análise, a 14ª PJ de Blumenau avalia que os fatos sugerem a violação dos princípios da administração pública e das licitações, bem como caracterizam a prática de atos de improbidade administrativa.
O Município justificou a possibilidade de subcontratação de laboratório de apoio fundamentando seu posicionamento em uma norma da Anvisa. No entanto, a Promotoria entende que deve prevalecer a regra da Lei de Licitações, que apenas de forma excepcional permite a subcontratação.
Entre as considerações do inquérito está o fato de que a subcontratação integral do objeto licitado tem potencial para causar possível sobrepreço decorrente de eventual diferença entre o valor pago pela administração e o valor pago pela contratada em favor do terceiro subcontratado.
Além disso, o formato do processo transforma o contratado em mero intermediador entre o prestador de serviço e a administração pública, havendo, assim, dupla oneração de tributos e dos demais encargos relativos a essa operação. O edital tampouco contemplou itens obrigatórios para a qualificação econômico-financeira da contratada.
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A fim de angariar mais elementos de informação, a 14ª PJ Blumenau requisitou que as empresas e o Município, no prazo de dez dias úteis, apresentem esclarecimentos e documentos para subsidiar a decisão do Promotor de Justiça.
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