As atividades que podem ter autodeclaração são determinadas pelo CONSEMA.
O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) inova mais uma vez e lançou na segunda-feira, 22 de março, a Autorização Ambiental Autodeclaratória (LAC) para as atividades que necessitam de levantamento, salvamento, monitoramento e manejo de fauna silvestre. Além da Avicultura, do segmento de Transporte de Produtos Perigosos e de Antenas de Telecomunicações esta é a quarta atividade beneficiada pela LAC, modalidade automática e online.
Em 2020 foram solicitados 268 processos de autorização relacionados à fauna silvestre. Somente neste ano, já são 56 processos que entraram para análise no órgão ambiental catarinense. O tempo médio de concessão da autorização para esta atividade, no ano passado, segundo dados do Business Inteligence do IMA, é de 156 dias.
Para agilizar o processo e reduzir este tempo, o IMA desenvolveu a Licença por Adesão e Compromisso (autodeclaratória) para o setor. As solicitações referentes à fauna silvestre são comuns durante o processo de licenciamento de empreendimentos de maior complexidade como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), portos, indústrias, entre outros, que deverão ocupar extensa área ou demandam grande supressão de vegetação e impactam na fauna local.
Nesta modalidade, semelhante à Declaração de Imposto de Renda, o empreendedor preenche o cadastro com todas as informações requeridas e submete os documentos exigidos, comprometendo-se com a veracidade dos dados prestados. Se atendidas todas as exigências legais e apresentada a documentação obrigatória, a autorização é emitida na mesma hora. Apesar da instantaneidade da emissão, o processo estará sujeito à rigorosa fiscalização.
A LAC
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso possibilita que o solicitante encaminhe pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação ambiental da atividade. O aceite e confiabilidade na responsabilidade técnica apresentada pelo empreendedor culminarão na emissão automática da autorização, caso todos os requisitos legais sejam cumpridos.
As atividades que podem ter autodeclaração são determinadas pelo CONSEMA. Algumas, por exemplo, as que requisitam supressão de vegetação permanecem com o processo normal de licenciamento, sem ser possível conceder autodeclaração.
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Pelo novo sistema, o solicitante vai enviar online a documentação para o IMA e receberá, após atendimento das exigências, pela mesma plataforma que enviou e também por email cadastrado, a licença ou autorização ambiental pertinente. Após a emissão da LAC, o IMA vai realizar em forma de auditoria a avaliação dos processos para averiguação do cumprimento legal das obrigações ambientais pertinentes. Com isso espera-se a redução significativa do tempo para a emissão das licenças.
A LAC tem como premissa a credibilidade das informações repassadas pelo empreendedor. A constatação, a qualquer tempo, da prestação de dados falsos implicará a nulidade da licença concedida pelo órgão licenciador e tornará aplicáveis penalidades determinadas pela legislação.
Santa Catarina é um dos únicos estados a implementar a Licença autodeclaratória e o único a ter legislação específica determinando a implementação da mesma.
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