Além de projetos, os recursos do FIA podem ser utilizados em diversas outras ações.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) é um mecanismo de gestão instituído pelo Poder Público Municipal, que tem por objetivo captar e financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em Indaial ele está vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, a qual garante sua estrutura de execução e controle contábil.
Quem faz a gestão do FIA é o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), um órgão deliberativo composto por representantes do governo e da sociedade civil, responsável também por formular e acompanhar a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.
Através dos recursos do FIA foram aprovados em edital lançado pelo CMDCA em 2019, no valor de R$20 mil cada, a execução de três projetos: um pela Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaial) com o 1º Seminário Indaialense Infantojuvenil: Autismo em foco; outro pela APP da Escola de Educação Básica Professora Anna Alves Dias com o projeto “Preparação para o mundo do trabalho”; e o outro pela PEAL (Associação dos Programas Educacionais e Assistenciais) com o projeto “Brincando nós fortalecemos – prevenção dos maus-tratos e da violência sexual na infância”. Esses projetos seriam realizados em 2020, porém com a pandemia precisaram ser paralisados e serão retomados em 2021.
Além de projetos, os recursos do FIA podem ser utilizados em diversas outras ações como capacitação da rede de proteção, pagamento de famílias acolhedoras, entre outros.
Fonte de recursos do FIA
A doação através do Imposto de Renda é uma das fontes de recursos do FIA. O cidadão que preenche os requisitos da lei e precisa fazer a Declaração de Ajuste Anual (DAA) pode destinar até 3% do imposto devido ao Fundo da Infância e da Adolescência.
Para doar, o contribuinte tem que optar pela declaração do tipo completa, pois pela simplificada não é possível fazer a destinação ao Fundo. O procedimento é bem simples, basta seguir o passo a passo:
1 – Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, acesse a aba Fichas da Declaração, clique no item Doações Diretamente na Declaração e clique em Novo.
2 – Em Tipo de Fundo selecione Nacional, Estadual/Distrital ou Municipal.
3 – Em UF selecione o estado (se for o caso).
4 – Em Município selecione o município (se for o caso).
5 – Embaixo, à direita, observe o Valor Disponível para Doação.
6 – No campo Valor você pode preencher até o limite do valor disponível para doação.
Após o procedimento será gerada a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser paga até o dia 30 de abril, e a própria DARF é o recibo comprovante da doação. Qualquer dúvida o contribuinte pode consultar seu contador ou no site da Receita Federal (Campanha DestiNação).
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Vale destacar que a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para o FIA, ao invés de ir integralmente para o Tesouro Nacional.
As destinações do IR ao FIA têm crescido anualmente: em 2018 foram de R$11.711,73; em 2019, de R$15.530,99 e em 2020, de R$17.714,98.
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