Ele foi condenado à 2 anos em regime inicialmente fechado.
Nesta segunda-feira, 01 de março de 2021, por volta das 16h00, a Polícia Civil da Comarca de Ascurra deu cumprimento a um mandado de prisão por sentença definitiva, expedido em desfavor de M.A.F.B, condenado pelo crime previsto no artigo 171, “caput”, do Código Penal.
A prisão ocorreu nas dependências de uma empresa localizada na rua Dante Zonta, bairro Estação, cidade de Ascurra, após a realização de diligências por policiais lotados no Setor de Investigações Criminais desta Delegacia de Polícia Civil pela referida cidade.
O conduzido M.A.F.B foi condenado a uma pena de 02 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, ficando assim à disposição do juízo Criminal da Comarca de Rio do Sul – responsável pela expedição do mandado de prisão.
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