Além da acusada, o crime foi cometido por mais três pessoas.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, negou liberdade a uma mulher suspeita de torturar e tentar matar um pedreiro, no norte do Estado. De acordo com os autos, a vítima teve os dedos quebrados e queimados, recebeu várias facadas e socos, além de ter os documentos incendiados, porque tentou cobrar uma dívida de um serviço realizado. Além da acusada, o crime foi cometido por mais três pessoas. Um homem, que possui extensa ficha criminal em quatro estados, também aguarda o julgamento encarcerado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um homem foi cobrar pelos serviços de pedreiro quando acabou dominado por pelo menos quatro pessoas, que o levaram até uma região deserta próxima a um lago. Neste local, os agressores desferiram diversos golpes de faca e socos na vítima, quebraram e queimaram com isqueiro alguns de seus dedos, além de seus documentos, com o objetivo de ocultar sua identidade após a morte.
Com a identificação de dois suspeitos, o mandado de prisão foi expedido em novembro de 2019. A mulher ficou foragida até dezembro de 2020, quando se apresentou voluntariamente na delegacia da Polícia Civil, que cumpriu o mandado de prisão.
Inconformada com a confirmação da preventiva na decisão de pronúncia, a acusada recorreu ao TJSC. Alegou ser vítima de constrangimento ilegal porque não foi submetida a audiência de custódia e apresentou-se por vontade própria. Argumentou ser mãe e a única responsável por criança menor de 12 anos. Suscitou também a aplicação de medidas cautelares.
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O colegiado manteve a prisão para garantia da ordem pública e pela gravidade concreta dos crimes de tentativa de homicídio e tortura. “Em apertada síntese, há indícios concatenados do protagonismo da paciente no sentido de, supostamente, em conluio com demais agentes, levarem o ofendido até local ermo, próximo de um lago, oportunidade que, com extrema violência e crueldade, o torturaram durante horas, causando-lhe intenso sofrimento físico e emocional, impossibilitando qualquer meio de defesa.
As circunstâncias do crime foram destacadas e reafirmadas por este Tribunal como indicativo de sua periculosidade, a indicar a necessidade de manutenção do cárcere […]”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer e dela também participou a desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5046605-75.2020.8.24.0000/SC).
Fonte: TJSC
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