Segundo informações dois estabelecimentos estariam atuando irregularmente como casas noturnas, provocando ação por parte da justiça.
Conforme informações dois estabelecimentos que funcionavam como baladas foram proibidos de operar desta forma. na cidade de Balneário Camboriú.
Os dois locais não tinham alvará para abrir como casas noturnas, apenas para outro segmento, o que motivou uma ação por parte do Ministério Público, que acabaram sendo acolhidas pela juíza Bertha Steckert Rezende.
O entendimento da juíza é de que o “jeitinho” soava como desrespeito às normas que têm o objetivo de frear a propagação da Covid-19 em Santa Catarina.
A juíza que assinou a decisão é a mesma que nesta semana mandou interditar outras duas casas noturnas na cidade, entre elas a Shed e a La Belle.
De acordo com a Justiça, os dois estabelecimentos estão proibidos de promover e organizar baladas durante o período em que estiverem válidas as medidas de restrição contra o coronavírus em Santa Catarina.
O documento afirma que ambos desrespeitaram normas de distanciamento, com clientes circulando sem máscaras pelas instalações.
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Os lugares, inclusive, já haviam sido notificados pela prefeitura de Balneário Camboriú, porém “não foram tomadas providências de modo a cessar as ilegalidades”, diz o TJSC.
A decisão não impede o funcionamento normal de ambos os estabelecimentos, como bar e kartódromo, mas exige que eles se adequem à realidade atual da pandemia da Covid-19, respeitando as regras sanitárias, de distanciamento e higienização.
Se houver desrespeito e caso ambos voltem a operar como casa noturna, a juíza fixou uma multa de R$ 100 mil para cada dia em que as irregularidades forem constatadas.
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