Em 2021, os catarinenses irão pagar 5,53% a menos de IPVA do que no ano passado
Proprietários de veículos com placas que terminam em 1, que optarem por pagar o IPVA em três vezes sem juros, podem quitar a primeira parcela até a próxima segunda-feira, 11 de janeiro. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, neste caso, fevereiro e março. O prazo para pagamento do imposto em cota única é 1º de fevereiro.
Em 2021, os catarinenses que possuem automóveis irão pagar 5,53% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice acompanha a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. A redução média do imposto referente ao valor venal para os veículos emplacados em Santa Catarina será de 4,39%.
Além dos automóveis, que correspondem a 57,76% da frota catarinense, haverá diminuição no IPVA de 4,74% para camionetas e utilitários; de 2,03% para caminhões; de 2,69% para ônibus e micro-ônibus; de 1,75% para motos e similares; e de 1,70% para motorcasas.
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração.
IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes
- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
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Alíquotas de IPVA em outros Estados
- Rio Grande do Sul: 3%
- Paraná: 3,5%,
- São Paulo: 4%
- Rio de Janeiro: 4%
Calendário de pagamento
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA |
PARCELAMENTO-COTAS |
||
1ª | 2ª | 3ª | ||
1 |
último dia do mês de janeiro |
10.01 |
10.02 |
10.03 |
2 |
último dia do mês de fevereiro |
10.02 |
10.03 |
10.04 |
3 |
último dia do mês de março |
10.03 |
10.04 |
10.05 |
4 |
último dia do mês de abril |
10.04 |
10.05 |
10.06 |
5 |
último dia do mês de maio |
10.05 |
10.06 |
10.07 |
6 |
último dia do mês de junho |
10.06 |
10.07 |
10.08 |
7 |
último dia do mês de julho |
10.07 |
10.08 |
10.09 |
8 |
último dia do mês de agosto |
10.08 |
10.09 |
10.10 |
9 |
último dia do mês de setembro |
10.09 |
10.10 |
10.11 |
0 |
último dia do mês de outubro |
10.10 |
10.11 |
10.12 |
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Fonte: Governo de SC | Por Michelle Nunes e Sarah Goulart
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