O calendário de pagamento permanece o mesmo dos anos anteriores.
Os proprietários de automóveis emplacados em Santa Catarina irão pagar menos 5,53% de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2021. O índice acompanha a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) como base de cálculo.
“Santa Catarina tem a menor alíquota de IPVA do país, que corresponde a 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa e 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros. Esta redução será importante para os catarinenses, sobretudo neste momento de recuperação, dadas as perdas ocasionadas pela pandemia”, disse a secretária de Estado da Fazenda em exercício, Michele Roncalio.
Para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil o IPVA também é de 1%.
A redução média do imposto referente ao valor venal para os veículos emplacados no Estado será de 4,39%. Além dos automóveis, que correspondem a 57,76% da frota catarinense, haverá diminuição no IPVA de 4,74% para camionetas e utilitários; de 2,03% para caminhões; de 2,69% para ônibus e micro-ônibus; de 1,75% para motos e similares; e de 1,70% para motorcasas.
A expectativa é que a arrecadação com IPVA em 2021 seja de R$ 2,3 bilhões. Desse total, 50% será repassado, no ato do recolhimento, ao município onde o veículo estiver emplacado.
Calendário
O calendário de pagamento permanece o mesmo dos anos anteriores. Proprietários de veículos com placa final 1 têm até o último dia de janeiro para pagar em cota única. A Fazenda também oferece o parcelamento em três vezes. Neste caso, o prazo da primeira parcela é o 10º dia dos meses de janeiro, fevereiro e março.
Os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. Confira o calendário completo abaixo:
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA | PARCELAMENTO-COTAS | ||
1ª | 2ª | 3ª | ||
1 | último dia do mês de janeiro | 10.01 | 10.02 | 10.03 |
2 | último dia do mês de fevereiro | 10.02 | 10.03 | 10.04 |
3 | último dia do mês de março | 10.03 | 10.04 | 10.05 |
4 | último dia do mês de abril | 10.04 | 10.05 | 10.06 |
5 | último dia do mês de maio | 10.05 | 10.06 | 10.07 |
6 | último dia do mês de junho | 10.06 | 10.07 | 10.08 |
7 | último dia do mês de julho | 10.07 | 10.08 | 10.09 |
8 | último dia do mês de agosto | 10.08 | 10.09 | 10.10 |
9 | último dia do mês de setembro | 10.09 | 10.10 | 10.11 |
0 | último dia do mês de outubro | 10.10 | 10.11 | 10.12 |
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