Lei Nº 18.032 foi sancionada pelo Governador e entrará em vigor a partir do dia 08 de dezembro
Já está valendo em Santa Catarina a lei que torna essenciais as atividades escolares presenciais durante a pandemia.
O texto do deputado @coronelmocellin (PSL), que indica uma série de atividades como essenciais, recebeu emenda do deputado @brunosouza.sc (NOVO) para incluir as atividades da educação infantil, fundamental, superior e de jovens e adultos das redes pública e privada no estado.
A operação das atividades escolares se dará com o mínimo de 30%. Fica assegurado o direito dos pais e responsáveis de optarem pela educação a distância.
Conheça a lei: bit.ly/lei18032-2020
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Fonte: Alesc
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