O reajuste aprovado prevê alta de 8,42% na tarifa de baixa tensão, como residências, propriedades rurais, iluminação pública e comércio
A Celesc cobrará nas próximas faturas de energia elétrica os valores retroativos à alteração tarifária aprovada em agosto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na época, a Aneel autorizou reajuste médio de 8,14% na tarifa da Celesc, mas a Justiça catarinense suspendeu a medida. A Celesc recorreu e ganhou a ação no Tribunal Regional Federal (TRF4), publicada em 29 de outubro.
A partir da decisão do TRF4, a Celesc já iniciou a prática da nova tarifa nas faturas expedidas a partir de 31 de outubro. Além disso, informou que cobrará nas próximas faturas os valores que foram represados durante a suspensão judicial, que ocorreu entre 22 de agosto e 31 de outubro.
A empresa reforça que a o Tribunal baseou-se em critérios técnicos e que o aumento faz parte da autoregulação do setor. O reajuste aprovado prevê alta de 8,42% na tarifa de baixa tensão, como residências, propriedades rurais, iluminação pública e comércio. Já na alta tensão o avanço é de 7,67%, voltada a unidades de grande porte, como indústrias, shoppings etc.
Segundo a empresa, o aumento de custos no setor provocaria um aumento de tarifas de 15,5%, e não de 8,14%, mas o empréstimo da conta-Covid amorteceu o reajuste aos consumidores catarinenses. A conta-Covid foi um socorro disponibilizado pelo governo federal, que garantiu saúde financeira às distribuidoras de energia do país por meio de empréstimos.
Nota na íntegra da Celesc:
No dia 29 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu liminar da Justiça Federal e decidiu manter o reajuste da tarifa de energia elétrica (8,14%), homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel. O aumento havia sido suspenso, mas o TRF4 revogou a decisão e liberou o reajuste baseando-se em dados técnicos de especialistas em regulação e enfatizando os riscos de desrespeitar as normas regulatórias, trazendo impactos para a prestação dos serviços de energia elétrica.
Assim, a Distribuidora deve aplicar o disposto na Resolução Homologatória 2.756/2020, da Aneel, e todas as faturas emitidas a partir de 31/10/2020 já vão considerar a nova tarifa. Os valores relativos à diferença do reajuste tarifário, entre o período de 22 de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020 ( período que houve a suspensão judicial do reajuste), serão inseridos nas próximas faturas de energia elétrica.
Sugestão de pauta