Segundo a Polícia Civil, proibição terminou às 17h de terça-feira (17)
Um minuto após acabar a proibição de prisões devido ao período eleitoral, a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão em Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina, nesta terça-feira (17).
Conforme previsão do Código Eleitoral, autoridades não podem prender nenhum eleitor, no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Conforme a Polícia Civil, mesmo que a Polícia saiba que determinada pessoa possui mandado de prisão não pode dar cumprimento ao mandado nesse período.
Entretanto, o prazo de 48 horas após a eleição terminou às 17h desta terça-feira, o que permitiu que a Polícia Civil de Cunha Porã cumprisse um mandado de prisão expedido há poucos dias em desfavor de um homem, de 31 anos, condenado por crimes de lesão corporal, ameaça, resistência e desacato.
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De posse do mandado de prisão, a Polícia Civil esperou o transcurso do prazo legal e pouco depois das 17h deu cumprimento a ordem judicial. O homem foi encaminhado para a Unidade Prisional Avançada de Maravilha onde permanecerá recolhido à disposição da justiça.
Fonte: ClicRdc
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