Para a realização dos eventos é preciso atender todas as exigências descritas na Portaria SES n° 703/2020, como a proibição de público
O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira, 6, a portaria nº 852, que permite a realização de eventos e competições esportivas de todas as modalidades. De acordo com a portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde André Motta Ribeiro, a autorização é válida partir do nível de risco Grave (cor laranja) da classificação da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
Para a realização dos eventos é preciso atender todas as exigências descritas na Portaria SES n° 703/2020, principalmente com relação à proibição de público e a permanência e circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos locais do evento e competição.
Entre as medidas, está previsto o preenchimento de questionário dos atletas para fins de rastreabilidade e inquérito epidemiológico. As modalidades com contato direto e as coletivas devem realizar teste rápido com pesquisa de antígeno Covid-19 em até 24 horas antes das partidas.
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Caso um ou mais membros da equipe testem positivo, a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde.
Em caso positivo, devem ser seguidas as regras previstas no Manual de Orientações da Covid-19 (vírus SARS-CoV-2) de Santa Catarina (atualizado em 23 de outubro e atualizações futuras), disponível no site https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/manuais.html.
Fonte: Governo de Santa Catarina
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