Ação com o pedido de afastamento foi ajuizada em função de condutas consideradas incompatíveis com o cargo que ocupa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve por meio de medida liminar o afastamento do cargo de uma Conselheira Tutelar de Blumenau. A ação foi ajuizada com o objetivo de destituí-la do cargo devido a condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função. A ré é conselheira desde 2016 e no final do ano passado foi reeleita para o cargo.
A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, após apurar, a partir de representação dos demais Conselheiros Tutelares do município, uma série de possíveis irregularidades no desempenho da função por parte da Conselheira, que teria descumprido com suas obrigações, atuando de forma negligente e desidiosa e, por consequência, desamparando crianças e adolescentes em situação de risco.
De acordo com a Promotora de Justiça Patrícia Dagostin Tramontin, foram apuradas irregularidades como o recebimento de denúncias sem a adoção de providências -, incluindo casos de maus-tratos, negligência e abuso sexual – e ausência de registros ou acompanhamento dos casos sob a sua responsabilidade no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA-CT), que é o sistema informatizado disponibilizado ao Conselho Tutelar.
Por ser a única forma de registro eficiente e de acompanhamento dos casos pelo Conselho Tutelar, inclusive permitindo a geração de dados estatísticos acerca das principais violações de direitos existentes no município, o Ministério Público defendeu na ação que a utilização do SIPIA-CT é obrigatória, entendimento corroborado pelo Poder Judiciário. Consideraram-se, nesse caso, as previsões normativas (lei municipal, resolução do CONANDA e regimento interno do Conselho Tutelar), bem como a existência de condições para o acesso e uso do sistema, já utilizado pelos demais Conselheiros do município.
A ampliação do uso do SIPIA-CT é um dos objetivos do programa Qualifica-CT, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, por ter sido um dos temas eleitos pela sociedade catarinense como prioridade para a atuação do Ministério Público no Plano Geral de Atuação (PGA) de 2020-2021.
Em função disso, a utilização do SIPIA-CT foi um dos temas abordados na Capacitação Inicial Unificada para os Conselheiros Tutelares eleitos no pleito do ano passado e que cumprirão seus mandatos pelos próximos quatro anos. A capacitação, única e inédita no país, já formou mais de 1.200 membros do Conselho Tutelar na primeira etapa, finalizada em outubro.
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No caso de Blumenau, a Promotora de Justiça apontou, ainda, vários casos de evasão escolar do programa Apoia em atraso, com o vencimento superior a 600 dias, deixando, assim, crianças e adolescentes com seus direitos violados.
“Pelos fatos narrados, documentos juntados e outros elementos coletados, está bem demonstrada a grave infração aos deveres de atuação da Conselheira Tutelar, que se omitiu da sua nobre função social de guardiã imediata dos direitos e garantias de pessoas absolutamente vulneráveis”, considera na ação a Promotora de Justiça.
Para o Ministério Público, o afastamento do cargo se faz necessário uma vez que as condutas da Conselheira seriam incompatíveis com sua função e insustentáveis sob a perspectiva ética, moral e jurídica, na medida em que submete a risco a integridade física, moral e psicológica de crianças e adolescentes, cujo mister é sua função primordial.
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Diante dos fatos e provas apresentados, o Juízo da Vara da Infância e Juventude concedeu a medida liminar pleiteada pelo MPSC. No mérito da ação, ainda não julgado, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau requer a destituição definitiva da Conselheira Tutelar e a fixação de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O nome da ré não é divulgado em função de o processo estar sob sigilo judicial.
Fonte: MPSC
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