“Nós da Acevali estamos vibrando muito com a lei" diz a coordenadora da Acevali (Associação de Cegos do Vale do Itajaí)
Blumenau vai multar em até R$ 5 mil quem impedir a presença de cães-guia em veículos de transporte público na cidade. A lei municipal foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (5) e garante aos portadores de deficiência visual o acompanhamento de cães-guia em ônibus, táxis, transportes por aplicativo e fretamento escolar .
Segundo o texto, fica assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de utilizar todos os meios de transporte públicos na companhia do animal.
A coordenadora da Acevali (Associação de Cegos do Vale do Itajaí), Zeli Cecilio, comemorou a sanção da lei. Segundo ela, atualmente duas associadas da Acevali possuem cão-guia.
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“Nós da Acevali estamos vibrando muito com a lei. Apesar de termos poucos deficientes visuais com cão-guia em Blumenau, eles enfrentam muita discriminação em alguns estabelecimentos e serviços de transporte. Com a nova lei, porém, terão o direito da inclusão social e de ir e vir respeitado. Estamos em festa!”, vibra a coordenadora.
Multa
Quem descumprir a norma poderá ser multado e até mesmo sofrer punições administrativas, como a cassação do alvará de funcionamento. A multa será de R$ 2,5 mil na primeira infração e R$ 5 mil em caso de reincidência. Se uma terceira infração for registrada o alvará de funcionamento poderá ser suspenso.
De acordo com o autor da lei, o vereador Cezar Cim (PDT), o órgão responsável por receber as denúncias, fiscalizar e aplicar multas é a Seterb (Secretaria de Trânsito e Transportes).
Lei Federal
Um projeto de lei aprovado em 2005 pelo Congresso Nacional já trata do direito dos portadores de deficiência visual ingressarem e permanecerem em meios de transporte e locais públicos e privados acompanhado de cão-guia.
O texto, no entanto, não detalha a punição para profissionais e empresas que se recusam a receber os animais.
Fonte: NDMAIS
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