Estado foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais, em razão de humilhações públicas sofridas pelo acusado durante a fase de investigação
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o acórdão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais ao pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário, preso em 2007 sob acusação da morte da pequena Gabrielli Cristina Eicholz, de 1 ano e seis meses.
A criança foi encontrada sem vida em um tanque batismal de uma igreja evangélica de Joinville, no Norte Catarinense, em março daquele ano.
O caso teve repercussão nacional e provocou comoção em todo o Estado. Preso dias depois da morte da bebê e acusado pela Polícia Civil pelo suposto crime, Rosário permaneceu três anos e 14 dias detido preventivamente.
Em júri popular, Oscar foi condenado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado. Porém, já em 2010, o TJ anulou a sentença ao reconhecer que a confissão extrajudicial foi obtida “por meio de coação física e psicológica” pelos policiais.
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Em primeira instância o Estado foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais, em razão de humilhações públicas sofridas pelo acusado durante a fase de investigação. O TJSC, no entanto, dobrou o valor, fixando a reparação em R$ 80 mil.
O Estado recorreu ao STJ pleiteando a redução para R$ 5 mil, porém, o pedido foi negado.
Descalço sobre a brita
Ao analisar as circunstâncias do caso, a relatora, ministra Assusete Magalhães, deu razão ao pedreiro. Em seu voto, ela transcreve o trecho do acórdão do TJSC que acrescentou a indenização.
A decisão colegiada destaca que o pedreiro foi “humilhado” pelos policiais no momento da reconstituição do suposto crime:
“[…]Ora, apresentou-se descalço, caminhando sobre a brita, com algemas e marca-passo, quando no local encontravam-se vários policiais armados. Caracterizada está a humilhação do autor, geradora do dano moral. Esse fato também deve ser levado em conta na quantificação da indenização”, explica.
A votação foi unânime. Participaram do julgamento os ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.
Já o caso foi arquivado em 2011 pelo Ministério Público do Estado.
Fonte: NDMAIS
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