Desembargador negou o pedido pelo fato do preso estar cumprindo pena por crimes violentos, e também se baseando pelo laudo médico que atestava estabilidade do quadro clínico
Para deixar o cárcere, no Planalto Norte catarinense, um homem condenado a 44 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, além de sete meses de detenção, pleiteou prisão domiciliar por ser do grupo de risco da Covid-19.
Apesar de o condenado ser portador de bronquite crônica asmática, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, negou o pedido com base em laudo médico que atesta a estabilidade do seu quadro de saúde e pelo histórico de crimes cometidos com violência.
Sentenciado pela prática dos crimes de furto, lesão corporal, organização criminosa e roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade da vítima, o homem cumpre pena de mais de quatro décadas em regime fechado.
Ele ponderou que “os estabelecimentos penais são insalubres e de baixa ventilação ambiental, com número de presos acima da capacidade, criando o risco de ocorrer uma contaminação em massa e/ou efeito dominó”.
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Inconformado com a negativa em 1º grau, o apenado recorreu ao TJSC. Acrescentou que os agentes entram e saem da unidade em cada troca de plantão, o que torna impossível detectar quem tem ou não o vírus, e que os casos da doença aumentam cada vez mais nas unidades prisionais do Estado.
Segundo o boletim da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) de 18 de agosto, havia 1.305 casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional catarinense, com registro de duas mortes – um preso e um servidor.
O laudo médico apontou que o homem apresenta bronquite asmática crônica e está estável no momento. “Todos nós neste momento de pandemia estamos expostos ao vírus, a principal orientação é o isolamento social e isso é realizado dentro da penitenciária, com acompanhamento pela equipe de saúde para o controle de comorbidades (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, doenças infectocontagiosas) e protocolos do Ministério da Saúde e OMS para detecção precoce de sintomas e tratamento”, informou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participou a desembargadora Salete Silva Sommariva. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 0000444-26.2020.8.24.0022).
Fonte: TJSC
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