Dois códigos devem ser usados pelas vítimas para informar sobre a violência aos atendentes
Trabalhadores de farmácias e drogarias de Santa Catarina estão autorizadas a receberem denúncias de violência doméstica contra a mulher, conforme lei sancionada nesta quinta-feira (20) pelo governo do Estado. Assim, as vítimas relatam a situação de violência ao atendente através da frase “preciso de máscara roxa” ou com um simples “X” desenhado na mão ou em qualquer pedaço de papel. O funcionário se encarrega de acionar a polícia.
A campanha “Sinal Vermelho” que é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi lançada há pouco mais de dois meses e teve apoio legal com base no Projeto de Lei da deputada estadual Luciane Carminatti.
Oprimeiro pedido de ajuda registrado em SC no dia 17 de julho, em uma cidade do Alto Vale do Itajaí, quando o agressor foi preso. O objetivo da ação é exatamente esse: auxiliar vítimas que não conseguem se dirigir até uma delegacia ou que não possuem um telefone disponível para relatar a violência que sofre no âmbito doméstico.
– É uma honra sancionar a lei que visa garantir mais um canal de comunicação para as mulheres informarem sobre agressões sofridas no ambiente familiar, neste período tão adverso que estamos vivenciando – declarou o governador Carlos Moisés da Silva.
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 21.335, estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, comuniquem imediatamente as autoridades competentes para que adotem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.
O profissional, que receber souber da intenção da denúncia através do sinal “X” na mão da vítima ou de um papel, deve coletar os dados – nome, endereço e número de telefone e repassar à polícia.
Quando não for possível falar da denúncia diretamente, a vítima deverá falar a frase d“Preciso de Máscara Roxa”, que funciona, também, como um código para a comunicação segura entre o denunciante e o atendente.
Ao ser mencionada a frase de passe pelo cliente, o funcionário do estabelecimento deverá informar à pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às autoridades.
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A lei já está em vigor e vale para os estabelecimentos em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus em Santa Catarina. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.
Os caminhos da medida de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica(Foto: Arte DC/Arquivo)
Fonte: nsctotal
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