Reajuste passa a vigorar a partir de 22 de agosto
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, acaba de anunciar o valor do reajuste a ser aplicado nas tarifas emitidas pela Celesc Distribuição no período de 22 de agosto de 2020 a 21 de agosto de 2021. O valor do reajuste tarifário de maneira ordinária ficaria em 15,52% originalmente, em razão de impactos decorres de itens não gerenciáveis pela Distribuidora, tais como elevação de custos com encargos setoriais, aquisição de energia, com destaque para a compra de energia da usina de Itaipu precificada em dólar, e pelos custos com transmissão de energia.
Cabe destacar, entretanto, que o empréstimo da Conta-Covid proporcionou amortecimento dos índices de reajuste a serem percebidos nas contas dos consumidores catarinenses. A Conta-covid foi uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério de Minas e Energia, e a participação da Celesc contribuiu para reduzir o impacto do reajuste da concessionária em -7,38%. Diante disso, o efeito médio para os consumidores será de 8,14%,conforme apresentado a seguir:
- Para os consumidores residenciais, residenciais baixa renda, rurais, iluminação pública e comércio, atendidos em baixa tensão (Grupo B), que representam 79% do mercado consumidor na área de concessão da Empresa, o efeito médio será de 8,42%;
- Para indústrias e unidades comerciais de grande porte (como shopping centers), atendidos em alta tensão (Grupo A), o efeito médio será de 7,67%.
Resultado do Reajuste Tarifário Anual 2019
- Efeito médio – Grupo A – Alta Tensão – 7,67%
- Efeito médio – Grupo B – Baixa Tensão – 8,42%
- Efeito médio – Para consumidor (A + B) – 8,14%
Os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste foram os custos de aquisição de energia, custos de transmissão e os encargos setoriais. Todos esses itens fazem parte da Parcela A, na qual a distribuidora não tem gerência.Destaca-se a seguir os principais fatores do aumento tarifário:
- Encargos Setoriais: Estes valores são definidos por Leis, onde o principal impacto foi o aumento nos Custos de Consumo de Combustíveis – CCC, pagos por todos os consumidores do Brasil por meio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
- Custos de Transmissão: Estes valores são para as Transmissoras de Energia, onde o principal impacto foi decorrente de valores indenizatórios recebidos pelas transmissoras;
- Compra de Energia: Estes valores são para os Geradores de Energia, onde o principal impacto foi decorrente da usina de Itaipu, que representa aproximadamente um quinto da compra de energia da Celesc, que é precificada em dólar – houve aumento de 42% de aumento no câmbio em relação a 2019.
No gráfico a seguir são apresentados os componentes que influenciaram no Reajuste Tarifário e o efeito líquido respectivo. Destaca-se que os valores destinados a atividade da Distribuição, ou seja, que ficam com a Celesc D, tiveram efeito de apenas 0,54% no reajuste:
Evolução da Tarifa – Considerando-se o histórico desde 2010, a tarifa B1 residencial da Celesc permanece em patamar inferior ao dos dois principais índices de inflação: IPCA e IGP-M. Enquanto no período o IPCA apresentou evolução de 62,5% e o IGP-M de 73,3%, a tarifa da Celesc foi reajustada em 57,26%. Essa relação demonstra que os processos tarifários têm mantido a proposta de modicidade tarifária e um processo de regulação adequada. Além disso, destaca-se que a tarifa em 2020 ainda ficará menor que os valores de 2018, e permanece como uma das menores entre todas as concessionárias do País.
Abaixo segue o histórico anual, da tarifa residencial convencional, com o comparativo dos índices inflacionários acima mencionados. Os valores das barras azuis correspondem a tarifa do B1 residencial em R$/MWh:
Parcela Celesc – A tarifa paga pelo consumidor deve cobrir os custos de geração, transmissão, distribuição, encargos setoriais e impostos. Da tarifa que passa a ser cobrada do cliente da Celesc, a parcela a ser gerenciada pela Empresa para ampliação, operação e manutenção do sistema elétrico e custeio das despesas operacionais será de 14,3% do total.
“Entendemos que a Celesc tem uma finalidade social de distribuir energia à sociedade catarinense, por isto estamos indo até o limite do que podemos oferecer aos consumidores durante a pandemia, sem por em risco a prestação do serviço. No grupo A parcelamos mais de R$ 70 Milhões em faturas para cerca de 700 clientes, assim como no grupo B já parcelamos mais de 15 mil consumidores. Ressaltamos, entretanto, que a cada R$ 100,00 pagos pelo consumidor, menos de R$ 15,00 ficam com a Empresa. O restante somente é repassado para outros agentes do Setor Elétrico, e justamente estes valores tiveram o maior aumento neste reajuste”, destaca o presidente Cleicio Poleto Martins.
No gráfico abaixo, é possível observar a composição da tarifa que passa a ser paga pelos clientes da Celesc, já com os impostos incidentes, a partir do próximo dia 22:
Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da tarifa paga pelo consumidor de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. O seu objetivo é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.
Para aplicação da fórmula de Reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora não tem gestão. Por contrato, são os custos relacionados a:
- Compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado;
- Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;
- Encargos Setoriais.
No Reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles geridos pela Celesc D e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IPCA), deduzido o Fator X, que é um índice de eficiência imposto à empresa. Os itens de Parcela B são:
- Os custos operacionais das distribuidoras;
- Os custos relacionados aos investimentos (remuneração) por ela realizados para a melhoria da qualidade;
- Quota de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua rede de distribuição para a manutenção do serviço de distribuição).
Esses valores são fixados pela ANEEL na época da Revisão Tarifária Periódica (última ocorrida em 2016) e são revistos a cada cinco anos. O objetivo do Fator X é definir índice de produtividade e eficiência da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada Reajuste Tarifário Anual.
Fonte: Diretoria de Regulação e Gestão de Energia – DRG e Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Sugestão de pauta