O crime ocorreu em abril de 2014, quando a vítima tomava banho de sol no pátio interno
A família de um detento assassinado no Presídio Regional de Joinville deverá receber o pagamento de R$ 150 mil por parte do Estado. A confirmação da sentença foi da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. O crime ocorreu em abril de 2014, quando a vítima tomava banho de sol no pátio interno do estabelecimento prisional e foi assassinado por colegas de cela.
A autópsia registrou mais de 30 perfurações em seu corpo. A perícia localizou três instrumentos perfurocortantes, de confecção artesanal, abandonados no espaço onde ele foi encontrado.
A decisão de conceder indenização por dano moral em favor da mulher e de seus dois filhos foi confirmada pelo órgão julgador, em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos. O colegiado também manteve a pensão mensal arbitrada no 1º grau em favor dos familiares.
Tanto a mãe quanto os filhos terão direto, desde o assassinato do marido e pai, a 2/3 do salário mínimo. Eles, até que completem 25 anos. Ela, até a data em que seu marido, se estivesse vivo, viesse a completar 70 anos.
No entendimento da Justiça, conforme divulgado, o Estado é responsável em garantir a integridade das pessoas que estão sob sua custódia e, por este motivo, devem responder pelos atos ou omissões que colocam em risco a vida dos apenados nos estabelecimentos prisionais.
Vítima teria relatado ameaças
Conforme a publicação, dois pontos chamaram a atenção dos julgadores. A existência de registros internos em que o preso já alertava sobre ameaças que sofria de outros detentos e pedia providências para evitar riscos maiores.
Na sequência, também foi averiguado pela administração prisional que três presos burlaram a segurança interna e conseguiram se deslocar de sua galerias originais para aquela onde a vítima cumpria a pena. Lá eles teriam passado a noite e aguardado o momento do banho de sol no pátio para concluir o plano de ataque.
– Assim, tem-se configurada, de forma clara e explícita, a clássica hipótese de responsabilização objetiva do Estado, devendo-se averiguar, tão somente, a ocorrência de três elementos: conduta, dano e nexo de causalidade entre o dano e a conduta. Sabe-se que, em relação aos atos omissivos, a obrigação ou não do ente estadual de reparar o dano é, segundo a doutrina e jurisprudência dominantes, apurada pelas regras da responsabilidade subjetiva. Ocorre que havia, de parte do estado, a obrigação de vigiar e proteger o preso e a omissão dessa responsabilidade é específica, de modo a determinar a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva – concluiu o relator, em voto acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.
Fonte: NSC | Por Patrícia Della Justina
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