Por período indeterminado está proibido a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo
Nesta sexta-feira, 17 de julho, a Prefeitura de Indaial lançou o decreto n° 2338 com a atualização das medidas de prevenção a COVID-19.
No art. 11º descreve que, para enfrentamento da situação de emergência no âmbito do Município de Indaial, determina-se: I – pelo período indeterminado, a proibição de concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, academias ao ar livre, etc. II – enquanto perdurar a situação de emergência, a utilização de máscaras em todos os ambientes públicos, inclusive nas vias públicas, parques, praças, unidades de saúde, hospital, etc.
O Secretário de Educação Jairo Gebien falou sobre o retorno das aulas, destacando que a previsão é de que até o dia 8 de setembro as aulas permaneçam suspensas no município. Após essa data, será realizado uma avaliação com a possibilidade de retorno.
Fonte: Prefeitura de Indaial/Secom
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