Saiba quais serão as novas medidas definidas no Decreto Municipal
Na manhã desta terça-feira, 1 de Julho, o Prefeito André Moser realizou algumas reuniões para discutir as novas medidas que devem ser tomadas para a prevenção a COVID-19.
A primeira reunião foi realizada com os secretários, para a avaliação das atividades da semana. Em seguida, o Prefeito recebeu os representantes da Secretaria de Saúde, Vigilância Epidemiológica e Sanitária, para uma atualização dos dados e da situação do vírus na cidade. “Já estamos com 62 casos positivos em tratamento. A curva está subindo e estamos preocupados”, disse André.
O Prefeito conversou também com representantes de mercados e supermercados, e em seguida, com representantes de bares e restaurantes. O objetivo foi ouvir as classes e discutir quais as melhores alternativas para a proteção das pessoas e também manter a economia da cidade em movimento. “Queremos conter essa pandemia, proteger nossa comunidade, e juntos construirmos as melhores soluções para mantermos a economia”, disse o Prefeito.
Durante a tarde, o Prefeito se reuniu com entidades religiosas e representantes das academias da cidade, para uma troca de ideias e avaliação das principais necessidades dos grupos.
“Acredito do diálogo e me importo com a opinião das pessoas. Por isso, decidimos realizarmos essas reuniões para trocarmos ideias e conhecermos melhor as dúvidas e necessidades de nossos empreendedores e entidades da cidade. Diante da troca de ideias, e da realidade apresentada por nossos profissionais de saúde, definimos algumas medidas para serem aplicadas na cidade, segundo Decreto”, disse André.
Confira as novas medidas definidas em Decreto Municipal:
Decreto n° 2299/20
I – pelo período de 15 (quinze) dias, a proibição de concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, academias ao ar livre, etc.
II – enquanto perdurar a situação de emergência, a utilização de máscaras em todos os ambientes públicos, inclusive nas vias públicas, parques, praças, unidades de saúde, hospital, etc, recomendando-se sua utilização também nas residências.
Decreto n° 2300/20
XIII – Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos que atendam o público em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo estes estabelecer regras mais restritivas.
XIV – Nos supermercados e mercados com área superior a 300 m², deve ser realizada a medição de temperatura dos clientes, devendo ser restringido o acesso daquele que apresentar temperatura corporal acima de 37,8º, devendo-se proceder a orientação para dos clientes nesta condição que procure a unidade de saúde mais próxima de sua residência.
XV – Nos supermercados, mercados, farmácias e estabelecimentos congêneres, deve ser restringido o acesso de apenas 01 (uma) pessoa por família, com exceção, às farmácias, no caso do acompanhamento de pessoa para aplicação de medicação, quando esta, por sua enfermidade ou limitação de locomoção, necessite de auxilio de terceiro.
DECRETO Nº 2299-2020 – ALTERA DECRETO 2128 – COVID-19 – ESPAÇO PUBLICO
DECRETO Nº 2300-2020 – ALTERA DECRETO Nº2162 – MERCADOS E COMERCIO MASCARAS,
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