A decisão foi tomada em virtude do crescente números de casos Do COVID-19 em municípios vizinhos
Através do Decreto Municipal nº Nº 3.074, DE 19 DE JUNHO DE 2020, fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, por toda população, em espaços públicos, circulação em ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva, áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, e demais ambientes coletivos.
Esta regra também é valida nos seguintes casos:
➡️ por motoristas e usuários de táxis e transporte individual ou compartilhado de passageiros;
➡️ para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, farmácias, entre outros);
➡️ para acesso aos demais estabelecimentos comerciais que tiveram as atividades liberadas e retomadas;
➡️ para o desempenho das atividades e acesso em repartições públicas e privadas;
𝐋𝐞𝐦𝐛𝐫𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐢𝐯𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐜𝐮𝐣𝐚𝐬 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐚𝐬, 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐫ã𝐨 𝐭𝐨𝐦𝐚𝐫 𝐚𝐬 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐢𝐝ê𝐧𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐮𝐬 𝐟𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧á𝐫𝐢𝐨𝐬, 𝐜𝐨𝐥𝐚𝐛𝐨𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐜𝐥𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬, 𝐢𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬𝐢𝐯𝐞 𝐢𝐦𝐩𝐞𝐝𝐢𝐧𝐝𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐢𝐧𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬𝐞𝐦 𝐞/𝐨𝐮 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞ç𝐚𝐦 𝐧𝐨 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥 𝐬𝐞𝐦 𝐚 𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐦á𝐬𝐜𝐚𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐭𝐞çã𝐨 𝐟𝐚𝐜𝐢𝐚𝐥.
A decisão passa a valer a partir da publicação do decreto e foi tomada após reunião entre o Executivo Municipal e GRAC (GRUPO INTEGRADO DE RESPOSTA DE AÇÕES COORDENADAS) em virtude do crescente números de casos do Covid-19 em municípios vizinhos.
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