Para doar, o contribuinte tem que optar pela declaração do tipo completa
Chegou o período do ano em que os cidadãos brasileiros, que preenchem os requisitos da lei, precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Na DAA o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
Para doar, o contribuinte tem que optar pela declaração do tipo completa, pois pela simplificada não é possível fazer a destinação ao Fundo. O procedimento é bem simples, basta seguir o passo a passo:
- Após o preenchimento de todos os rendimentos tributáveis, acesse a aba Fichas da Declaração, clique no item Doações Diretamente na Declaração e clique em Novo.
- Em Tipo de Fundo selecione Nacional, Estadual/Distrital ou Municipal.
- Em UF selecione o estado (se for o caso).
- Em Município selecione o município (se for o caso).
- Embaixo, à direita, observe o Valor Disponível para Doação.
- No campo Valor você pode preencher até o limite do valor disponível para doação.
Após o procedimento será gerada a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser paga até o dia 30 de junho, conforme prorrogação, e a própria DARF é o recibo comprovante da doação. Qualquer dúvida o contribuinte pode consultar seu contador ou no site da Receita Federal (Campanha DestiNação).
Vale destacar que a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para o FIA, ao invés de ir integralmente para o Tesouro Nacional.
Dessa forma, destine parte do seu imposto de renda para o FIA de Indaial e contribua para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Indaial
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