Muitos desses casos ocorrem devido ao tempo seco e também por ação humana
De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina no período de 30 dias, entre 23 de março a 23 de abril, foram registradas 1.042 ocorrências de incêndios florestais no Estado. Muitos desses casos, segundo a corporação, ocorrem devido ao tempo seco e também por ação humana.
Para o Tenente Coronel Jefferson de Souza, integrante da Câmara Técnica de Combate a Incêndios Florestais do CBMSC, as possíveis causas dos incêndios florestais são muitas.
“Depende muito de cada região, mas normalmente está associado a ação humana, seja intencional ou por negligência”, explica.
Ainda segundo o Tenente Coronel, a falta de chuva certamente é o grande propulsor desses casos. Uma vez que a vegetação perde umidade e a combustão ocorre mais facilmente e de forma rápida.
“Além de iniciar o incêndio, a propagação é significativamente acelerada com o combustível seco”, destaca.
O oficial ressalta que todos esses registros têm relação com a falta de chuva, vegetação seca e ação humana. E preconiza que sejam realizadas campanhas de conscientização, sobretudo em épocas de seca, como a que vivemos agora.
Número expressivo de casos
Durante a coletiva, realizada na tarde de segunda-feira, 27 de abril, quando são atualizados os dados sobre o coronavírus em SC, o governador Carlos Moisés (PSL), falou sobre o número expressivo de casos de incêndios registrados no Estado.
Moisés chamou a atenção para que os catarinenses não queimem lixo, terrenos ou pastagens, e evitem jogar bitucas de cigarro, principalmente nos acostamentos das rodovias. Pois, segundo ele, esses e outros hábitos, como a realização de queimadas próximo de regiões de vegetação, aliados com a falta de chuva, são agravantes que contribuem para a alta nos incêndios.
Ocorrências no Estado
Na manhã da segunda-feira, dia 27, o Corpo de Bombeiros precisou retomar o combate ao incêndio no Morro do Cambirela, em Palhoça, na Grande Florianópolis. As chamas que tiveram início na manhã do domingo, dia 26, atingiram uma área equivalente à dez campos de futebol.
Em Florianópolis, por dois dias seguidos foram registrados focos de incêndio na Praia da Joaquina.
Já na região de Blumenau, a falta de chuva preocupa os bombeiros do Vale do Itajaí, é que já foram registrados 34 casos de incêndios. No mesmo período do ano passado, foram apenas três chamados do gênero.
No sábado, dia 25, foram seis horas de trabalho, nove bombeiros envolvidos e mais de 15 mil litros de água utilizados para apagar um incêndio no Morro do Concórdia no bairro Velha Central, também em Blumenau.
Em Indaial, desde terça-feira, dia 21, equipes trabalham no Morro do Macaco para evitar que o incêndio se propague.
No Litoral Norte do Estado, desde a manhã da quarta-feira, dia 22, equipes do Corpo de Bombeiros atuam no controle de um incêndio florestal que atinge uma área de plantação de pinus no bairro Vila Nova, em Barra Velha.
Na manhã da segunda, dia 27, a Força Tarefa do 7º Batalhão de Bombeiros Militar (FT-07), de Itajaí, começou a ajudar no combate. Estima-se que a área atingida equivale a cerca de 250 campos de futebol.
Em Laguna, no Sul do Estado, uma ocorrência de incêndio no bairro Praia do Sol queimou cerca de 50 hectares na quarta, dia 22. O fogo atingiu uma grande área de mata nativa, além de malhas de plantação de pinus e chegou próximo a residências.
De acordo com os bombeiros, foram utilizados 15 mil litros de água, além de outras técnicas com o emprego de batedores, abafadores, sopradores e bombas costais, durante as 11 horas de combate. Não houve vítimas.
Recomendações do Corpo de Bombeiros:
- Não inicie queimadas, principalmente próximo a áreas de vegetação e não queime lixo, terrenos ou pastagens;
- Ao fazer trilhas evite acender fogueiras, fogareiros e demais opções que possam propagar fogo na vegetação.
- Não jogue bitucas de cigarro na mata, nas ruas ou em beira de estradas;
- Não deixe garrafas plásticas ou de vidro em áreas de vegetação (o sol faz o efeito lupa e pode queimar a vegetação);
Ato criminoso
Além de emitir gases poluentes, a prática de queimada pode provocar alteração no equilíbrio dos ecossistemas, afetar a biodiversidade e causar danos a patrimônios.
Por isso, o ato configura crime previsto no Código Florestal, na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal 6.154/08. As penas podem chegar a quatro anos de reclusão e multa de até R$ 50 milhões.
Fonte: ND Mais
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