Decreto Estadual restringe a reunião de pessoal mesmo que de natureza privada
Trata-se de ocorrência de Perturbação do trabalho ou sossego alheios e Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva)
Por volta das 18h00min de sábado, 4 de Abril, a Polícia Militar atendeu uma ocorrência na Rua Egito no Bairro das Nações, em Timbó, devido a Perturbação do trabalho ou sossego alheios.
Ao chegar no local, a guarnição constatou o som alto, proveniente de som automotivo e um agrupamento de seis pessoas e três veículos.
Foi conversado com um jovem de 24 anos, que se apresentou como responsável pela residência, sendo que a guarnição indagou todos os presentes sobre terem o conhecimento do decreto estadual 515/2020 Covid-19, que restringe a reunião de pessoal mesmo que de natureza privada, em virtude do estado de quarentena, todos afirmando terem conhecimento.
Diante dos fatos, feito assim o presente termo circunstanciado, ficando todos os presentes compromissados a comparecer em audiência pública.
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