Não existe também um descumprimento por parte do Governo do Estado diante das medidas impostas pelo Governo Federal, mas sim uma complementação.
Para entender o motivo é, primeiro, preciso entender que cabe a União impor as regras gerais e, aos estados e municípios, complementá-las conforme suas realidades locais. Ou seja, o município é obrigado a seguir todas as regras estabelecidas pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal, podendo determinar outras medidas que sejam mais restritivas.
A Lei nº 13.979/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e a Portaria nº 356/2020, assinada pelo Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, estabelecem que os estados e municípios tem autonomia para adotar, conforme a realidade verificada em seu território, medidas de enfrentamento ao coronavírus, incluindo a restrição de direitos, dentre elas, a quarentena e o isolamento. Sendo assim, o Governo Federal autorizou que o Governo do Estado decretasse regras próprias para o território catarinense.
Importante esclarecer, também, que essa complementação de normas nunca pode ser mais branda do que as restrições já impostas. Ou seja, o município não pode ser menos rígido que o Governo Estadual (como descumprindo o decreto da quarentena), caso o fizer, estará descumprindo uma Legislação Federal e sujeitando a cidade à intervenção estadual.
Não existe também um descumprimento por parte do Governo do Estado diante das medidas impostas pelo Governo Federal, mas sim uma complementação, e nessa batalha, ao município cabe o cumprimento de todas as medidas estabelecidas.
Fonte e Arte: Prefeitura de Timbó
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