Mestrado terá redução de 263 e doutorado, de 309, de acordo com a universidade.
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) afirmou que 572 bolsas de pós-graduação serão cortadas com a nova portaria divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
De acordo com a universidade, a quantidade equivale a 25% do total, conforme cálculos feitos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação UFSC. No mestrado, serão 263 bolsas a menos e 309 no doutorado.
A portaria 34 estabeleceu novas regras para a distribuição de bolsas a partir de limitações de piso e de teto previstas em três portarias divulgadas ainda em fevereiro.
A pró-reitora de Pesquisa Pós-Graduação da UFSC, Cristiane Derani, lamentou a decisão afirmou que a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e o Fórum dos pró-reitores de pós-graduação enviaram uma carta ao presidente da Capes para solicitar que as bolsas sejam devolvidas.
Programas afetados
Ao todo, quatro programa serão afetados pelos cortes. Na UFSC, a mudança atinge 192 bolsas do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX) de 20 programas de pós-graduação com notas 6 e 7, sendo 90 de mestrado e 102 de doutorado.
Outras 380 bolsas do Programa de Demanda Social (DS) foram cortadas nos 60 programas de pós-graduação com notas 3, 4 e 5, sendo 173 de mestrado 173 e 207 de doutorado.
A portaria inclui também o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior (PROSUC).
O que diz a portaria
Em nota divulgada em seu site, a Capes afirmou que “a medida não implica em nenhum corte ou descontinuidade de pagamento das bolsas”. A coordenação disse ainda que mantém os critérios de nota e nível para mestrado e doutorado dos cursos e o Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios (IDHM).
Veja o que diz a portaria:
- I – diminuição não superior a 50% (cinquenta por cento), para cursos cujas duas últimas notas forem iguais a 3 (três), vedado qualquer acréscimo;
- II – diminuição não superior a 45% (quarenta e cinco por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 3, vedado qualquer acréscimo;
- III – diminuição não superior a 40% (quarenta por cento) ou acréscimo limitado a 10% (dez por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 4;
- IV – diminuição não superior 35% (trinta e cinco por cento) ou acréscimo limitado a 30% (trinta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 5; ou
- V – diminuição ou acréscimo a 10% (dez por cento), para cursos de nota A ou de nota 3 ainda não submetidos a processo de avaliação de permanência;
- VI – diminuição superior a 30% (trinta por cento) ou acréscimo a 70% (setenta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 6; ou
- VII – diminuição não superior 20% (vinte por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 7, sem limitação de teto.
Fonte: G1 SC | Foto: Henrique Almeida/Agecom UFSC
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