A Celesc irá adiar o pagamento das faturas dos meses de março e abril para esse público, já a Casan irá isentar estas famílias do pagamento da conta por 60 dias
O governador Carlos Moisés anunciou medidas importantes para auxiliar famílias de baixa renda em relação às tarifas de água e luz. Na manhã deste sábado, 21 de março, foi divulgado que a Celesc irá adiar o pagamento das faturas dos meses de março e abril para esse público. Já a Casan irá isentar estas famílias do pagamento da conta por 60 dias.
As medidas da Celesc irão beneficar mais de 36 mil famílias cadastradas junto ao Programa Social do Governo Federal (Cadastro Único ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). A empresa concedeu o adiamento de pagamento das faturas dos meses de março e abril para que sejam parceladas em até 12 vezes, a partir da fatura do mês de maio.
Já a Casan beneficiará cerca de 7 mil famílias que usufruem do benefício da Tarifa Social Social da empresa estadual de saneamento, que estão isentas de pagamento da fatura pelos próximos 60 dias. Com apoio das agências reguladoras, a decisão foi tomada pelo Governo do Estado e a empresa com o objetivo de estimular ainda mais os hábitos de higienização, fundamental para combater o novo coronavírus.
“Os cortes de água foram suspensos temporariamente. Precisamos garantir que as pessoas tenham acesso à água, promovendo saúde e prevenindo o contágio”, reforça a diretora-presidente, Roberta Maas dos Anjos. Ela acrescenta que, no entanto, o uso consciente da água também é fundamental, já que o estado ainda enfrenta um período de estiagem.
A tarifa social tem valores 28% mais baratos do que as demais tarifas. Os dois critérios para usufruir da tarifa social são renda familiar de até dois salários mínimos e estar registrado no Cadastro Único do Governo Federal.
Os consumidores que ainda não possuem cadastro junto à Companhia devem regularizar suas ligações, garantindo o recebimento de uma água segura e de qualidade, analisada laboratorialmente, permitindo a promoção de saúde aos catarinenses.
Assim como todos os demais serviços da Companhia, a Tarifa Social pode ser requerida de forma remota, pelo telefone 0800 643 0195, acessando o site www.casan.com.br ou baixando o Aplicativo CASAN SC.
Todos os dados oficiais e notícias do Governo do Estado são atualizados no site www.coronavirus.sc.gov.br.
Ações para conter a propagação do vírus
A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção:
- Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento
- Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde
- Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa
- Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração
- Evite viajar se estiver com febre ou tosse
- Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza)
- Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel
- Evite tocar os olhos, nariz e boca
- Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente
- Se você ficar doente durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de bordo
- Na viagem, evite a ingestão de alimentos de procedência duvidosa ou inadequadamente preparados
- Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes
- Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos
- Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas
Fonte: Governo de Santa Catarina
Foto: Julio Cavalheiro / Secom
Sugestão de pauta