Homem foi assassinado dentro de uma unidade prisional por outro detento.
O Governo do Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização para a mãe de um detento. O homem foi assassinado enquanto estava em uma unidade prisional de Brusque. A indenização foi estipulada em R$ 40 mil.
No entendimento da Vara da Fazenda Pública houve omissão das autoridades, o que permitiu que outro detento cometesse crime. O Estado apontou que o crime foi cometido por outro preso e não por um agente público. Entretanto, a sentença destacou que a circunstância não afasta a responsabilidade civil do Estado.
“A culpabilidade do Estado é gravíssima, pois falhou no dever de assegurar a integridade física de do preso sobre sua custódia. Aliás, a vida de um detento, não vale menos do que há de qualquer outro”, ressaltou a juíza Iolanda Volkmann.
O governo do Estado ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: ND Mais | Foto: Portal Misturebas
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