O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (15) um decreto do presidente Jair Bolsonaro, reduzindo as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre videogames, acessórios dos consoles e suas partes.
As alíquotas, que atualmente variam de 20% a 50%, foram reduzidas para a faixa entre 16% e 40%. O decreto altera as alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Bolsonaro havia declarado no começo do mês a intenção de reduzir a carga tributária sobre jogos eletrônicos. Segundo o presidente, a ideia é “deixar esse dinheiro, em vez de ir para o governo, ficar na mão do povo. Essa que é a intenção, é diminuir a carga tributária”.
A perda com a redução do IPI seria de mais de R$ 50 milhões até 2021, segundo um cálculo da Agência Reuters. A previsão é que o mercado nacional de games alcance US$ 1,6 bilhão em 2019.
As reduções nas alíquotas do IPI pouco deve afetar o preço dos jogos em si, se aplicando aos consoles – as máquinas propriamente ditas – e seus acessórios, como controles e outros periféricos.
O decreto marca uma mudança radical no posicionamento do presidente quanto à jogos eletrônicos.
Em maio de 2013, quando ainda era deputado, ele declarou no programa Mulheres, da TV Gazeta, que “videogames são um crime” e que “tem que coibir o máximo possível”. Segundo o então parlamentar, as crianças “não aprendem nada [com games]”.
A opinião sobre a mídia foi compartilhada pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão, que relacionou videogames com o massacre na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano, São Paulo, em março deste ano.
Na época, declarou: “Temos que entender o por quê disso estar acontecendo. Essas coisas não aconteciam no Brasil. Hoje vemos essa garotada viciada em video games violentos. Tenho netos e os vejo, muitas vezes, mergulhados nisso aí.”
O que muda
- 9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
- De 50% para 40%
- 9504.50.00 Ex 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
- De 40% para 32%
- 9504.50.00 Ex 02 – Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
- De 20% para 16
Fonte: OCP | Por Pedro Leal | Foto: Ilustrativa
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