As férias do mês de julho são sinônimo de diversão e entretenimento para muita gente. Contudo, aquele dia reservado para o lazer, pode se tornar um tormento quando os consumidores têm seus direitos violados. Para que não haja problemas, o Procon de Indaial sugere alguns cuidados importantes:
- Pacotes de viagem – é importante que o consumidor escolha agências de viagens conhecidas e de confiança. Solicite informações junto a amigos e parentes que já tenham utilizado o serviço do estabelecimento ou entre em contato com o Procon para saber se há reclamações contra a empresa. Fique atento e desconfie de ofertas vantajosas demais. Antes de assinar o contrato, leia-o com atenção e verifique se está tudo incluso (diárias contratadas, localização do hotel/pousada, tipo de hospedagem, translado, meios de transporte utilizados, eventuais refeições inclusas). Informe-se também sobre as bagagens que são permitidas levar e as tarifas relacionadas a isso. Certifique-se e solicite os dados de contato de um responsável no local de destino para resolver eventuais problemas. É recomendável levar os comprovantes ao destino, pois o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da oferta se algo não estiver de acordo com o prometido no contrato.
- Colônia de férias – busque informações sobre a empresa ou clube que oferece o serviço. Procure informações se o local tem a infraestrutura necessária para possibilitar a segurança do seu filho. Visite o local para conhecer as instalações. Fique atento à reputação dos profissionais que atuarão na colônia de férias. Faça a averiguação também se a colônia possui uma equipe para dar os primeiros socorros em caso de acidentes. Observe se tudo que foi informado em materiais publicitários ou foi oferecido verbalmente consta no contrato.
- Parques de diversão – leia atentamente todas as condições dos pacotes oferecidos pelo parque. Busque saber se o parque possui todas as licenças necessárias para funcionar, por exemplo, do Corpo de Bombeiros. Descubra quais atrações estão incluídas em promoções. Observe sempre a faixa etária da atração e as condições de segurança. Os parques também estão obrigados a respeitar a legislação da meia-entrada.
- Cinema – os cinemas que comercializam alimentos e bebidas não podem inibir a entrada de produtos similares comprados em outro local ou caseiros (Lei Estadual de Santa Catarina nº 17.484/2018). Obrigar o consumidor a comprar alimentos nesses locais é considerada prática abusiva pelo artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, os estabelecimentos podem impedir mediante comunicado prévio o consumo de determinados tipos de embalagens que gerem risco ao público (por exemplo, garrafas de vidro, latas de alumínio). Os estabelecimentos também podem proibir a entrada de alimentos que possam sujar o ambiente, como sorvetes, milkshakes, frituras. O Procon exemplifica que se o cinema vende pipoca na “Bomboniére” do estabelecimento, é permitido ao consumidor ingressar no local com pipoca adquirida em outro local. Os cinemas também estão obrigados a respeitar as normas da meia-entrada.
- Meia-entrada – pela Lei nº 12.933/2013, estudantes, pessoas com deficiência (inclusive seu acompanhante quando necessário), jovens de 15 a 29 anos de baixa renda (inscritos no CadÚnico e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos) têm direito à meia-entrada, pagando metade do valor estipulado ao público geral para o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. Na hora da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento devem, no entanto, apresentar os documentos que comprovem sua condição nos termos exigidos pelas normas vigentes. Ainda, de acordo com a legislação, o benefício da meia-entrada não é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática. O benefício da meia-idade também é assegurado às pessoas com mais de 60 anos (Lei nº 10.741/2003). Em Santa Catarina, o benefício ainda é estendido para professores da educação básica (Lei Estadual nº 16.448/2014), doadores regulares de sangue (Lei Estadual nº 14.132/2007) e para menores de 18 anos (Lei Estadual nº 12.570/2003). Caso o estabelecimento se recusar a oferecer o desconto, o consumidor poderá denunciar o fato ao Procon (deverá anexar documentos comprobatórios que dão base à denúncia).
Qualquer informação ou denúncia podem ser feitas na sede do Procon de Indaial, na rua Expedicionário Hercílio Gonçalves, 447, bairro Nações, pelo telefone (47) 3333-2098 e também através do site: www.consumidor.gov.br/.
Fonte: Imprensa de Indaial | Foto: Procon
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