Desde 16 de julho, os consumidores contam com uma nova ferramenta para conter ligações indesejadas de telemarketing feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações: o cadastro nacional “não me perturbe”. A ferramenta permite, de forma fácil e gratuita, evitar a promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico proveniente exclusivamente das prestadoras de serviços de telefone fixo, telefone móvel, TV por assinatura e internet.
Para deixar de receber chamadas com ofertas desses serviços, o consumidor precisa acessar o site: http://www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas ocorrerá em até 30 dias, contados a partir do cadastramento.
No entanto, o Procon de Indaial esclarece que o “não me perturbe” evita somente ligações provenientes dos prestadores de serviços de telecomunicações, ou seja, a medida não bloqueia o recebimento de ligações oferecendo a comercialização de produtos e serviços de outros ramos. Dessa forma, a lista do “não me perturbe” não vem para substituir o cadastro de bloqueio de telemarketing gerido pelo Procon Estadual de Santa Catarina.
Essa é outra opção à disposição dos consumidores para evitar os telefonemas tão indesejados. Pelo cadastro estadual, diferentemente da proposta “não me perturbe” que atinge apenas as empresas de telecomunicações, é possível solicitar o bloqueio do recebimento de ligações telefônicas contendo a oferta ou publicidade de produtos ou serviços de vários ramos.
Para se cadastrar, basta acessar o site: https://bloqueiotelemarketing.procon.sc.gov.br e preencher os dados solicitados. Passados 30 dias do cadastro, as empresas estão proibidas de realizar ligações de telemarketing sem autorização do consumidor. Caso o consumidor após o 30º dia do cadastro continuar recebendo ligações, ele pode formular uma reclamação no Procon de Indaial. Para isso, é necessário que informe o dia, o horário, o nome da empresa infratora e, quando possível, o nome do atendente/operador e o número da linha que originou a chamada.
De acordo com o Procon, as duas ferramentas somam esforços e representam um avanço para conter essa prática abusiva por parte dos fornecedores. Deve-se garantir o direito dos consumidores de não serem importunados com ligações indesejadas que são recebidas, muitas vezes, nos momentos mais inapropriados (por exemplo, descanso, ocasiões familiares, trabalho, alimentação).
Fonte: Imprensa de Indaial
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