O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recuso do médico Lirio Barreto e manteve a confirmação da condenação por improbidade administrativa enquanto prestava serviços à Prefeitura de Vargeão, entre maio de 2008 a setembro de 2014.
A sentença foi ajuizada pelo Ministério Público ainda em 2016, sendo que a condenação foi em primeira instância e a sentença agora confirmada pelo TJSC, numa decisão unânime.
O ministério público apontou que o médico cumpri pouco mais de um quarto da sua carga horária de 40 horas semanais previstas no contrato firmado com o município.
Profissionais da época que trabalham no mesmo local relataram que o médico comparecia batia seu ponto e saia da unidade, retornando novamente próximo ao horário de saída para registrar o ponto mais uma vez, dados apontados pelo MP comprovaram que o médio utilizava atestados de saúde para justificar as faltas.
O órgão acusou o profissional de enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública tendo que fazer o ressarcimento no valor de 50% da remuneração recebida no período de janeiro de 2013 à setembro de 2014, corrigido pela inflação.
Também foi condenado a devolver o valor integral da remuneração no período em que esteve de atestado médico, além de multa equivalente a uma vez o valor de enriquecimento ilícito. Teve os direitos públicos suspenso por oito anos, e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios durante dez anos.
Redação Misturebas
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