Falha no atendimento em hospital de Ibirama resulta na morte de bebê e indenização de R$ 100 mil
O Estado chegou a recorrer.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o filho logo após o parto, ocorrido sem assistência médica. O caso aconteceu em um hospital de Ibirama, no Vale do Itajaí, e foi divulgado pelo Judiciário nesta semana. Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado não havia se manifestado até a publicação.
Segundo os autos, a paciente procurou atendimento em março de 2024 com dores intensas na região abdominal e lombar, além de relatar atraso menstrual. Durante a avaliação, foi constatada uma gestação até então desconhecida.
Mesmo diante do quadro, ela recebeu alta com orientação para agendar o pré-natal, sem exames complementares para identificar o estágio da gravidez ou possíveis riscos.
Após deixar a unidade, o quadro clínico se agravou, e o bebê nasceu no banheiro da residência da mulher, sem qualquer suporte médico. Equipes de resgate foram acionadas e tentaram reanimar a criança, mas o óbito foi confirmado ainda no local. O processo também apontou que a paciente tinha uma condição na tireoide, fator que caracterizava a gestação como de alto risco e exigia maior atenção da equipe de saúde.
Na primeira decisão, a Justiça já havia fixado a indenização em R$ 100 mil. O Estado recorreu, defendendo a redução do valor sob o argumento de ausência de falha grave e impacto financeiro aos cofres públicos.
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No entanto, ao reavaliar o caso, o relator concluiu que houve falha significativa no atendimento, destacando que não foram seguidos protocolos básicos de investigação obstétrica nem realizado encaminhamento adequado. Com base na perícia, o colegiado decidiu de forma unânime manter o valor da indenização.







