Procon SC alerta que cobrança de valor mínimo em delivery é ilegal
Esse tipo de exigência caracteriza venda casada.

O Procon de Santa Catarina emitiu um alerta aos consumidores sobre uma prática considerada ilegal em serviços de entrega de alimentos por aplicativo: a imposição de valor mínimo para a realização de pedidos.
Segundo o órgão de defesa, esse tipo de exigência caracteriza venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro.
O problema não é exclusivo de Santa Catarina e tem repercussão nacional. Desde 2022, o Procon estadual registrou 56 reclamações envolvendo o iFood, principal plataforma de delivery do país. Só neste ano, sete ocorrências chegaram ao órgão, mas nenhuma relacionada diretamente à exigência de consumo mínimo.
As principais queixas tratam de entregas canceladas sem devolução de valores, dificuldade de localização dos clientes pelos entregadores e, em alguns casos, cobranças indevidas ligadas a programas de vantagens.
A cobrança de valor mínimo já foi tema de decisões judiciais e de sanções a empresas do setor. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood deixasse de aplicar essa condição, com validade para todo o território nacional.
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Antes disso, a empresa foi multada em R$ 404 mil pelo Procon de Varginha (MG) e, em maio deste ano, recebeu outra penalidade de R$ 300 mil aplicada pelo Procon de João Pessoa (PB).
Diante desse cenário, o Procon SC orienta os consumidores a ficarem atentos e denunciarem qualquer exigência de valor mínimo nos aplicativos de entrega.
Para formalizar a reclamação, é possível enviar capturas de tela, fotos, vídeos ou relatos para o número de WhatsApp (48) 3665-9057, canal exclusivo para denúncias.










