Justiça condena Estado a indenizar crianças devolvidas após adoção em SC
Os valores das indenizações variam entre R$ 20 mil e R$ 30 mil.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que quatro crianças, com idades entre 5 e 11 anos, sejam indenizadas por dano moral após terem sido adotadas e posteriormente devolvidas às instituições de acolhimento.
Os valores das indenizações variam entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, e os recursos deverão ser pagos pelo Estado. A decisão tem como base processos movidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e foi divulgada na última sexta-feira (7).
Os casos envolvem dois grupos de irmãos que, depois de períodos significativos de convivência com os adotantes, foram rejeitados e retornaram aos abrigos. Em um dos episódios, as crianças já estavam com a nova família há seis meses quando a devolução ocorreu; no outro, o convívio durou mais de dois anos.
Além das indenizações, a Justiça determinou que os responsáveis pelo rompimento da adoção paguem dez sessões de psicoterapia para cada criança.
Devolução após dificuldades na adaptação
O primeiro caso envolve dois irmãos de 5 e 9 anos, acolhidos em uma instituição em 2022 devido a uma situação de risco com os pais biológicos. O histórico incluía negligência, consumo de drogas na presença das crianças e falta de cuidados básicos.
Em junho de 2023, um casal manifestou interesse na adoção e, no mês seguinte, iniciou o estágio de convivência. As crianças passaram a viver com a nova família, e os relatórios do serviço social indicavam uma adaptação positiva.
No entanto, em novembro do mesmo ano, os adotantes passaram a relatar dificuldades, mencionando que uma das crianças apresentava resistência para ir ao médico e dificuldades com tarefas escolares.
Diante desse cenário, o casal concluiu que a adoção não seria viável e justificou que, no futuro, a situação poderia se agravar. Mesmo com a orientação de profissionais para enfrentar os desafios, decidiram interromper o processo. No dia 28 de novembro de 2023, a guarda foi revogada, e os irmãos retornaram ao abrigo.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil a cada uma das crianças, reconhecendo o impacto psicológico da devolução e o desinteresse demonstrado pelos adotantes.
Outra adoção interrompida após mais de dois anos
Um segundo caso analisado pela Justiça envolveu dois irmãos de 11 e 6 anos, adotados após um processo judicial em Urussanga. Durante o estágio de convivência, iniciado em agosto de 2021, o pai adotivo faleceu. A mãe, no entanto, decidiu seguir com a adoção, reafirmando estar segura da decisão.
Por mais de dois anos, a convivência parecia harmoniosa e era acompanhada pelos serviços sociais. No entanto, em novembro de 2023, a adotante procurou a 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga para comunicar que não havia conseguido criar vínculo afetivo com o irmão mais velho e que pretendia desistir da adoção dele.
O menino foi reintegrado ao abrigo, enquanto a mulher permaneceu com o irmão mais novo. Pouco tempo depois, optou por devolver também a segunda criança.
Relatórios técnicos indicaram que a rejeição causou profundos traumas psicológicos nos irmãos. A Justiça, então, determinou que cada um dos meninos receba uma indenização de R$ 20 mil.
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Alerta sobre a responsabilidade da adoção
O promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, da 1ª Promotoria de Urussanga, que atuou nos dois casos, ressaltou a necessidade de que a adoção seja uma decisão consciente e definitiva. Segundo ele, ao adotar, os responsáveis devem estar preparados para acolher crianças e adolescentes que, em muitos casos, já passaram por experiências marcadas pela rejeição.
Ele destacou que a adoção exige paciência, persistência e amor para ajudar esses jovens a superarem as negligências do passado. O promotor reforçou que o compromisso com uma criança adotada deve ser incondicional e que a rejeição, além de causar sofrimento imensurável, pode gerar responsabilização legal, como ocorreu nessas decisões judiciais.