Além de feminicídio e homicídio, ele também responderá por furto e incêndio
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um homem acusado de matar a ex-companheira e o filho dela em Forquilhinha com mais de 140 golpes de faca.
Além de feminicídio e homicídio qualificado, ele responde por furto e incêndio majorado. A Justiça aceitou a denúncia, e o MP solicita que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a ação penal, o crime aconteceu por volta das 3h da madrugada de 23 de janeiro de 2025. O acusado teria invadido a casa da ex-companheira e iniciado uma discussão.
Durante o confronto, ele atacou a mulher com golpes de faca. A vítima tentou fugir para pedir ajuda, mas foi perseguida e assassinada com 80 facadas.
O filho da mulher, uma criança de oito anos, tentou defender a mãe e também foi esfaqueado. O menino morreu no local após receber 62 golpes de faca.
Após os crimes, o réu fugiu de bicicleta levando o celular da vítima.
Feminicídio e homicídio com qualificadoras
O feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento. O crime foi enquadrado como violência doméstica, pois ocorreu em um contexto de relação íntima e familiar.
Além disso, a mulher foi morta na presença do filho, que também foi assassinado.
O homicídio da criança teve agravantes por ter sido cometido contra um menor de 14 anos e por motivo torpe, já que o menino foi morto ao tentar proteger a mãe.
Ambos os assassinatos foram cometidos com meio cruel, devido ao alto número de golpes de faca, causando intenso sofrimento às vítimas.
Incêndio e furto agravaram a denúncia contra o acusado
Além dos homicídios, o réu foi denunciado por furto, por ter levado o celular da vítima ao fugir, e por incêndio majorado. Após os assassinatos, ele teria ido até a quitinete onde morava e ateado fogo no imóvel.
O incêndio colocou em risco os vizinhos e destruiu parte do patrimônio do proprietário. De acordo com o laudo pericial, o fogo causou danos a duas quitinetes e ao forro de uma garagem próxima.
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MPSC pede indenização às vítimas
O Ministério Público solicitou a fixação de valores para reparação dos danos causados pelo crime.
A indenização pedida para a família das vítimas do feminicídio e homicídio é de R$ 200 mil. Já o proprietário das quitinetes destruídas pelo incêndio pode receber R$ 50 mil.
O réu agora aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
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