Uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou que a demolição de um imóvel de valor histórico pode resultar em indenização por dano moral coletivo, mesmo sem tombamento oficial.
O caso envolveu a destruição clandestina de uma edificação de estilo germânico na cidade de Pomerode, em desacordo com os três embargos administrativos emitidos pela prefeitura.
A ação civil pública analisada pelo tribunal apontou que o imóvel possuía grande importância cultural para a cidade, cuja identidade e economia são fortemente ligadas ao turismo e à preservação do patrimônio histórico.
Os proprietários, no entanto, desconsideraram as ordens do município e demoliram a construção. Na sentença, os donos foram condenados a pagar um valor equivalente ao custo da reconstrução do imóvel, além de indenização por dano moral coletivo.
Em recurso, alegaram que a ausência de tombamento oficial os isentava de qualquer responsabilidade financeira. Entretanto, o TJSC entendeu que normas municipais já garantiam a proteção da edificação, tornando sua preservação obrigatória.
Embora tenha reconhecido a ilegalidade da demolição, o tribunal considerou inviável a reconstrução do imóvel, visto que a perícia apontou a impossibilidade de recuperar seu valor histórico original.
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Contudo, os magistrados reafirmaram o impacto cultural da perda para a comunidade e confirmaram a indenização no valor de R$ 150 mil, com dedução de R$ 20 mil pagos anteriormente em acordo extrajudicial.
O relator do caso destacou que “restou vislumbrado o dano coletivo, especialmente por se tratar de município (…) onde grande parte das atividades comerciais são voltadas para o turismo e que tem como pilar a conservação dos patrimônios histórico-culturais de influência germânica”.
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