O prefeito de Indaial, Silvio César da Silva, e o vice, Jonas Luiz de Lima, perderam mais um recurso no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Os dois recorreram ao tribunal alegando a suspeição do juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello, que determinou a cassação do registro das candidaturas e tornou Silvio e Jonas inelegíveis por oito anos, processo que ainda tramita no TRE.
Sobre a suspeição do juiz, o prefeito e o vice alegaram que o candidato Anderson Luz dos Santos, o Batata,
“é servidor concursado do Poder Judiciário (técnico judiciário), exercendo, há longo tempo, a função de confiança de Secretário do Juizado Especial Cível (lotação: Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial), vinculado ao Magistrado titular deste“.
Os políticos afirmam ainda que a decisão da cassação do registro das candidaturas beneficia diretamente o segundo colocado.
O que disse o juiz
Na peça judicial, Gustavo Bristot de Mello afirma que Batata não seria beneficiado diretamente com a decisão da cassação, já que a legislação prevê a realização de um novo pleito.
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Disse ainda que Anderson Batata se afastou da função três meses antes das eleições, conforme manda a lei e que ele não possui funções comissionadas.
O juiz também destacou que não possui amizade com Batata e que vota em Indaial, portanto, não tem interesse em benefício de algum candidato.
Gustavo Bristot de Mello aponta várias decisões judiciais tomadas por ele em que Silvio e Jonas foram beneficiados. E diz ainda:
“Excelência, questionar a minha imparcialidade neste momento, notadamente após mais de 4 (quatro) meses do início do processo eleitoral, depois de realizados todos os registros de candidatura, de inúmeros atos e decisões tendentes a garantir a realização de eleições democráticas, da análise das prestações de contas e, por fim, da própria diplomação dos excipientes representa nítida conduta tendente a impor resistência injustificada ao andamento do processo”.
Ou seja, para o magistrado, levantar suspeita sobre ele é uma tentativa do prefeito e do vice de atrapalhar o andamento do processo de cassação.
O relator do processo, Carlos Alberto Civinski, concordou com o juiz e negou o recurso.
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